PREFEITO DE TANQUINHO É PUNIDO POR CONTRATAÇÃO ILEGAL DE SERVIDORES
Na sessão desta quarta-feira (29/03), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Tanquinho, José Luiz dos Santos, em razão de irregularidades na contratação temporária e direta de servidores, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a exoneração – no prazo de até 90 dias – de todos os servidores contratados sem o devido processo seletivo. O gestor foi multado em R$4 mil pela irregularidade.
De acordo com a denúncia, o prefeito realizou contratações de servidores temporários sem prévio concurso ou processo seletivo simplificado e sem demonstrar o excepcional interesse público dos atos. Além disso, foi constatado um aumento considerável do número de cargos temporários, que passaram de 50 em janeiro de 2021 para 171 em julho do mesmo exercício – número maior do que o de funcionários efetivos, que somam apenas 168.
Além da flagrante ilegalidade no critério de contratação, todas as funções que deram causa a contratos temporários celebrados pela administração, são funções tipicamente de provimento efetivo, ou seja, deveriam ser providas por meio de concurso público.
O conselheiro Mário Negromonte destacou que o gestor não apresentou nenhuma justificativa jurídica ou fática capaz de desconstituir as irregularidades apontadas na denúncia ou que pudesse justificar o ato. “Isto porque, o prefeito restringiu-se a afirmar, apenas, que as contratações eram necessárias diante do caos administrativo que encontrou no início de sua gestão”.
O procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino, também se manifestou pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor e exoneração dos servidores contratados de forma ilegal.
Cabe recurso da decisão.
De acordo com a denúncia, o prefeito realizou contratações de servidores temporários sem prévio concurso ou processo seletivo simplificado e sem demonstrar o excepcional interesse público dos atos. Além disso, foi constatado um aumento considerável do número de cargos temporários, que passaram de 50 em janeiro de 2021 para 171 em julho do mesmo exercício – número maior do que o de funcionários efetivos, que somam apenas 168.
Além da flagrante ilegalidade no critério de contratação, todas as funções que deram causa a contratos temporários celebrados pela administração, são funções tipicamente de provimento efetivo, ou seja, deveriam ser providas por meio de concurso público.
O conselheiro Mário Negromonte destacou que o gestor não apresentou nenhuma justificativa jurídica ou fática capaz de desconstituir as irregularidades apontadas na denúncia ou que pudesse justificar o ato. “Isto porque, o prefeito restringiu-se a afirmar, apenas, que as contratações eram necessárias diante do caos administrativo que encontrou no início de sua gestão”.
O procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino, também se manifestou pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor e exoneração dos servidores contratados de forma ilegal.
Cabe recurso da decisão.